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Menor é pessoa incapaz. Mas… como assim?

  • Até completar 16 anos o menor precisa ser representado por seus pais nos atos da vida civil. Entre os 16 e os 18 anos, o menor precisa ser assistido. Mas qual a diferença entre representação e assistência? O que muda quando a criança completa 16 anos?

Se você começou a ler o blog por este texto, você está no caminho certo. Capacidade é um tema básico para o direito da criança e do adolescente.

Talvez o leitor já tenha aprendido que o menor até os 16 anos é absolutamente incapaz e portanto precisa ser representado por seu responsável, enquanto que o menor de 18 e maior de 16 anos de idade geralmente é relativamente incapaz, devendo ser assistido pelo responsável nos atos da vida civil. Mas o que isso significa na prática?

Se uma criança é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sua vontade ou sua opinião devem ser levados em consideração em decisões tomadas pelos adultos? Qual a diferença entre ser representado e ser assistido? E o que é capacidade, afinal?

Bom, capacidade de direito é uma aptidão para aquisição de direitos e obrigações na vida civil, inerente a todas as pessoas nascidas e vivas. Essa capacidade todos nós temos, crianças, jovens, adultos, idosos, doentes e retardados mentais, índios, presidiários, escravos… “Escravos? A Lei Áurea não aboliu a escravidão?” – você poderia perguntar. Sim, aboliu, mas ainda existe trabalho escravo, apesar de severamente reprimido pelo Direito. Mas isso é outro assunto.

Além da capacidade de direito existe a capacidade de fato, que é a aptidão da pessoa para utilizar os seus direitos e exercê-los por si mesma.

Quando a lei diz que o menor é absolutamente incapaz até completar 16 anos de idade, quer dizer apenas que ele não tem capacidade de fato, apesar de ter capacidade de direito. Assim o menor possui uma série de direitos, incluindo direitos gerais e direitos especiais, criados só para ele, visando o melhor para sua formação, educação, lazer, saúde e segurança.

O menor de 16 anos pode adquirir patrimônio, por herança, legado ou doação, constituído por bens móveis ou imóveis, e pode ter contas bancárias em seu nome. Mas se possui dinheiro, não pode comprar um imóvel, e se possui um imóvel, não pode vendê-lo, pois boa parte dos atos da vida civil não podem ser exercidos pelos absolutamente incapazes. Alguns desses atos, como a venda de um imóvel da criança, não podem ser exercidos nem mesmo pelo responsável sem autorização judicial.

Dessa forma, ainda que o menor de 16 anos tenha o direito e a obrigação de estudar em uma escola, ele não pode assinar o contrato com a instituição de ensino. Quem assina é seu responsável que, no caso, agirá como seu representante. A presença ou a participação do menor absolutamente incapaz não são exigidas para a conclusão do contrato, bastando o ato de seu representante, que age em nome do menor. Os atos realizados diretamente pelo menor são nulos e não podem ser convalidados pelo responsável.

Quando a lei diz que o menor de 18 e maior de 16 anos de idade é relativamente incapaz, isso quer dizer que esses adolescentes podem exercer alguns dos atos da vida civil por si mesmos, tais como votar, ser testemunha em ato jurídico, aceitar mandato e fazer testamento. Outros atos da vida civil, no entanto, devem ser exercidos pelo próprio relativamente incapaz, mas esses atos só serão válidos se os menores forem assistidos por seus responsáveis. Isso significa que o contrato com a escola privada deveria ser assinado pelo próprio estudante que deveria poder escolher sua instituição de ensino dentro dos limites aprovados pelo responsável.

Aos 16 anos o adolescente já pode contratar em seu próprio nome, sendo que os contratos assinados por ele podem ser confirmados ou anulados pelo responsável, seu assistente. Na prática os dois devem assinar juntos. Eu disse na prática? Você lembra de ter assinado o contrato da escola junto com seus pais ou assinado qualquer contrato antes dos 18 anos de idade?

É possível que muitos adolescentes cheguem à idade adulta sem assinar nenhum contrato, mas isso não é necessariamente um problema. A maioria dos contratos são concluídos sem que ninguém assine nada, como, por exemplo, o contrato de transporte celebrado quando alguém entra em um ônibus e se desloca de um lado a outro da cidade, ou um contrato de compra e venda quando você pede um sanduíche na lanchonete. Mas o que acontece quando um menor absolutamente incapaz pede um sanduíche na lanchonete da escola ou compra uma revista em quadrinhos na banca de jornais? O ato é nulo? Não. É um chamado “ato-fato”, pouco relevante para o Direito, na prática.

Bom, se o leitor tem entre 16 e 18 anos de idade, já sabe que tem poder de decisão para os atos da vida civil, mas sabe também que os seus pais têm poder de veto. É, na verdade eles continuam com muito poder nas mãos até a sua maioridade. Tenha paciência ou, então, peça sua emancipação. ;o)

Já o moleque esperto pode estar pensando o seguinte: “se eu tenho mais de 16 anos e menos de 18, posso praticar diretamente os atos da vida civil e os meus pais são apenas os meus assistentes. Assim os meus pais têm poder de veto, mas eu tenho o poder da iniciativa nos atos da vida civil. Eu decido em que escola quero estudar e os meus pais não podem me colocar em outra escola se eu não tiver vontade de estudar nela!” Moleque nem tão esperto assim, na verdade, pois ele ignora o Direito de Família que dá aos pais o Poder Familiar, que vigora até a maioridade do filho ou da filha. Sobre o Poder Familiar e seus limites, escreverei em um próximo post.

E talvez a pergunta mais interessante seja: “Se uma criança é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sua vontade ou sua opinião devem ser levados em consideração em decisões tomadas pelos adultos que afetem a sua vida?” Acho tão interessante que também deixarei esse assunto para um próximo post.

Referência básica:

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil – vol. I. 21ª edição. Rio de Janeiro, Forense, 2005, pp. 263-.

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