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Diferença entre liberdade e direito à liberdade

  • O direito à liberdade não é uma regra, mas sim um princípio. Enquanto as regras são aplicadas no tudo ou nada, os princípios devem ter aplicação otimizada em cada caso concreto, podendo gerar maior ou menor efeito dependendo da concorrência com outros princípios e direitos. Portanto, ter direito à liberdade pode significar ter liberdade em algumas situações e não ter liberdade em outras, ou ter liberdade em diversos graus, dependendo da situação.

Se você leu nosso post sobre incapacidade civil do menor, deve estar pensando que a criança passa a ter um pouquinho de liberdade quando atinge os 16 anos e só se torna realmente livre depois dos 18, acertei? Mas lendo a Constituição da República, descobrimos que o menor, assim como o jovem, tem direito à liberdade com absoluta (a Constituição disse absoluta) prioridade. É sério, pode acreditar! Mas se você é menor e pretende pintar as bochechas de verde e amarelo e exigir dos seus pais, dos professores e do diretor da escola o seu direito constitucional à liberdade, usando talvez uma pequena mas irresistível dose de arrogância e uma pitada de bom humor, pode estar na hora de aprender um pouco sobre a diferença entre ter liberdade e ter direito à liberdade.

Diz a Constituição da República, no artigo 227, inserido no capítulo que trata da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Por maior que seja a prioridade do seu direito à liberdade, nem mesmo a Constituição da República pode garantir ao menor a liberdade plena. Eu disse “nem mesmo a Constituição”, que é o sistema de normas com a mais alta hierarquia no Direito, normas que fundam o Estado brasileiro, definindo sua estrutura, funcionamento e os direitos fundamentais de todos nós. Liberdade plena não é nem mesmo uma utopia. Liberdade plena simplesmente não faz sentido. Veremos os motivos.

O direito à liberdade contido na norma do artigo 227 da Constituição funciona como princípio e não como regra. Uma norma que obriga a pagar um imposto é uma regra. Se a regra do imposto é aplicável ao seu caso concreto, você tem que pagá-lo, mas se ela não se aplica, o imposto não é devido. As regras aplicam-se integralmente ou não se aplicam. Já as normas que funcionam como princípio produzem o máximo efeito possível em cada caso concreto, mas nunca são aplicadas de forma total e absoluta.

Você já deve ter escutado que a liberdade de uma pessoa é limitada pela liberdade das outras pessoas. Isso acontece no Direito, sim. Mas o que eu gostaria de dizer é que cada direito seu pode ser limitado pelos seus outros direitos.

Os direitos à saúde e à educação, por exemplo, interferem no exercício do direito à liberdade.

O menor é obrigado pelo Estado a tomar certas vacinas. Essa obrigação corresponde ao direito à saúde, ao qual o menor não pode renunciar. Portanto, o direito à saúde interfere no direito à liberdade.

O menor é obrigado a ir à escola, dos 4 aos 17 anos de idade, pois não pode renunciar ao seu direito à educação, que interfere no seu direito à liberdade.

O menor tem direito ao lazer, e ao exercer esse direito, interfere no exercício do direito à educação.

Os direitos de uma pessoa são limitados pelos direitos dos outros, mas também pelos seus próprios direitos. Isso acontece necessariamente porque ninguém pode renunciar, de forma geral ou definitiva, a direitos não patrimoniais, digo, ninguém pode renunciar àqueles direitos inerentes à pessoa, que não são relacionados a dinheiro ou a meros bens patrimoniais aos quais podemos atribuir preço. Saúde e liberdade, por exemplo, não têm preço, e não podemos renunciar a elas.

Se não podemos renunciar de forma geral ou definitiva aos direitos da personalidade, temos que exercê-los todos de forma equilibrada, sem esquecer de respeitar os direitos de outras pessoas.

Para saber com que intensidade e amplitude uma pessoa pode exercer cada direito, é preciso ponderar, ou seja, é preciso sopesar cada um dos direitos da própria pessoa, assim como os direitos das pessoas que a cercam, para saber qual tem o maior peso em cada situação concreta. Não existe fórmula matemática para calcular o peso de cada direito. Entretanto, essa avaliação não é livre e segue alguns critérios como o da adequação, da necessidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Cada direito será ponderado com proporcionalidade e razoabilidade, procurando-se harmonizar os direitos de todos.

Entendeu o motivo pelo qual o direito à liberdade não garante liberdade plena a ninguém? Direito à liberdade não é regra, é princípio. Mesmo em países ricos e desenvolvidos, em que a liberdade seja um direito constitucional, uma pessoa nunca terá liberdade plena. E se você pensar bem, aposto como vai acabar concordando que não poderia ser diferente.

Talvez o moleque esperto tenha uma dúvida: ele já sabe que ao falarmos de direitos contidos em normas que funcionam como princípios, um direito restringe outros direitos da mesma pessoa. Então o moleque pensa em renunciar ao seu direito à educação, ou a outros direitos não patrimoniais, para que eles não interfiram na sua liberdade. Por que ele não poderia fazer isso? Porque sem educação, ou sem direitos da personalidade, o ser humano perde boa parte do que o distingue dos outros animais, perde parte da sua dignidade. E como todos os outros direitos fundamentais derivam da dignidade, o ser humano sem educação perde liberdade, honra, saúde e muitas outros bens sem valor econômico, ou melhor, de valor inestimável, mas indispensáveis para que o ser humano sinta-se pessoa e não coisa. Entenda bem, nenhum ser humano, por mais ignorante que seja, jamais chegará a ser uma coisa e deve ser tratado como pessoa digna. Mas sem o respeito aos seus direitos da personalidade, sua dignidade será ferida.

E já que falamos em dignidade, já que a Constituição diz que a nossa República é fundada na dignidade e da dignidade derivam os direitos existenciais, talvez seja a hora de entender o que é essa tal de dignidade para o Direito. Mas esse é tema para um próximo post.

Se quiser ver um premiadíssimo curta no YouTube tratando do tema liberdade, assista “Ilha das Flores”, uma emocionante estória de um tomate meio podre que vai para o lixo. Não é o tomate que vai emocionar nem divertir ninguém, mas sim as pessoas que aparecem no filme e o modo como ele é narrado. Eu não estou brincando, esse curta do Jorge Furtado é genial! Depois deixe um comentário dizendo se eu tenho razão…

http://www.youtube.com/watch?v=KAzhAXjUG28

Referência:

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. São Paulo, Malheiros, 5ª edição, 2006.

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